O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede
a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL) foi adiado para amanhã (
quarta-feira 10-04-19), após votação unanime pelo Tribunal Regional Eleitoral
de Mato Grosso.
Selma Arruda é acusada de caixa 2 e abuso do poder
econômico na eleição do ano passado em que ela foi eleita senadora.
Para julgamento de Investigação Judicial Eleitoral
há a necessidade de quórum completo. No entanto, em decorrência da arguição de
suspeição feita pelo presidente, desembargador Márcio Vidal, não foi possível
dar início ao julgamento do processo.
“De modo que fica adiado o presente julgamento para que seja convocado
então um substituto na categoria de desembargador para que possamos dar
continuidade ao julgamento”, disse o relator, desembargador Pedro Sakamoto,
alvo do pedido de supeição.
De imediato o magistrado disse não ver motivo para tal pedido. “Não
tenho nada a declarar, a não ser o fato de que eu não tenho nada a favor, nem
contrário à pessoa da investigada, Selma Arruda. Nada, absolutamente nada. De
modo que não sei qual o teor dessa suspeição, porque está se arguindo isso.
Estou surpreso quanto a isso. Me sinto totalmente isento para fazer o
julgamento dessa ação”, afirmou Sakamoto.
O relator da exceção de suspeição, juiz Jackson Coutinho, explicou que o
pedido formulado pela defesa da senadora diz respeito a uma suposta declaração
de Sakamoto, na qual ele estaria antecipando seu voto.
A declaração teria sido dada pelo desembargador à imprensa.
O procurador-regional eleitoral Pedro Melo Ribeiro se
manifestou contrário ao pedido de exceção de suspeição.
Segundo ele, a suposta manifestação do relator –
como apontou a defesa da senadora – não foi minimamente comprovada.
Ainda segundo ele, como forma de provar a
declaração de voto por parte do relator, a defesa de Selma pediu para que
fossem arrolados jornalistas como testemunhas.
“O Código de processo Civil dispõe que não são
obrigados a depor profissionais que têm obrigação de preservar o sigilo da
fonte. Então, além de não terem sido trazidos fatos que guardam verossimilhança
mínima, a maneira pelo qual se pretende prová-los se mostra inócua”, concluiu o
procurador, ao rejeitar a suspeição.
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