Os números relativos aos acidentes de trabalho ocorridos no Brasil
seguem assustadores, constatando-se, conforme dados obtidos no Observatório
Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (https://observatoriosst.mpt.mp.br/), a ocorrência de mais de
4,5 milhões de acidentes, e mais de 17 mil mortes, entre 2012 e março de 2019.
Mais palpáveis do que os números são o maior acidente e trabalho da
história do país, com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em
Brumadinho (MG) e o acidente ocorrido com os atletas entre 14 e 16 anos da
categoria de base do Flamengo, vítimas do incêndio no centro de treinamento do
Rio de Janeiro, ambos ocorridos já em 2019.
Longe de representar acontecimentos esporádicos e imprevisíveis, tais
acidentes consistem em trágico alerta para a necessidade de adoção das medidas
de prevenção no que se refere ao meio ambiente de trabalho – o que é rotineiramente
sonegado. Despertam a oportunidade de reflexão, que leva à compreensão sobre o
caráter verdadeiramente imprescindível de se garantir um meio ambiente de
trabalho seguro e saudável.
Para tanto, além de plenamente reconhecidos, os riscos do trabalho devem
ser controlados e neutralizados, com a adoção das medidas técnicas pertinentes,
compondo as Normas Regulamentadoras (NRs) um conjunto de regras cogentes de
cumprimento obrigatório pelo empregador.
Tais regras não traduzem burocracia inútil, porém representam deveres
necessários à garantia da saúde e da vida humana, no contexto do ambiente de
trabalho. Temos os acidentes acima relatados para disso nos lembrar.
Não sendo pela vida e saúde humana – valores que normalmente são
estranhos ao discurso economicista que tem marcado as recentes discussões no
Brasil –, que se dê cumprimento às normas de segurança sob o fundamento da
produtividade e do orçamento.
Os acidentes de trabalho conduziram a um total de 368 milhões de dias de
trabalho perdidos, entre 2012 e março de 2019, impactando negativamente na
produtividade do setor econômico, e, consequentemente, no crescimento da
economia.
Além disso, no mesmo período, gastou-se mais de R$ 80,2 bilhões com
benefícios acidentários pagos pela Previdência Social, decorrentes de acidentes
de trabalho. Tal valor, expressivo, é relevante no contexto de discussão da
reforma da previdência, cujo propósito declaradamente se volta à manutenção da
saúde fiscal.
Assim, espera-se que o dia 28 de abril, dia consagrado pela Organização
Internacional do Trabalho como o Dia Mundial em Memórias às Vítimas de Trabalho
e de Doenças Ocupacionais, seja o momento de reflexão histórica sobre
acontecimentos recentes, com a compreensão da plena necessidade de se dar
cumprimento às normas de saúde e segurança no trabalho.
Bruno Choairy
Cunha de Lima é procurador do
Trabalho em Mato Grosso
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