O Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, edição desta
quarta-feira (22-05-19) oficialização
com sua publicação a lei nº 10.889, de 21 de maio de 2019, que permite o
parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
licenciamento, multas e demais débitos relativos aos veículos, por meio de
cartão de crédito, em até 12 vezes. A proposta partiu do deputado Silvio Fávero
(PSL).
O objetivo é facilitar a vida do contribuinte e dar
condições para quitar débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso (Detran-MT) e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do Estado.
Somente em janeiro de 2019, o fisco estadual
identificou cerca de 75 mil contribuintes em atraso com o pagamento do IPVA e,
até então, a promessa de incluí-los na Dívida Ativa do Estado, caso o pagamento
não fosse efetuado. Porém, com a nova regra os proprietários de automóveis
poderão negociar seus débitos junto ao Estado. De acordo com o Detran, dos 2,1
milhões de veículos emplacados em Mato Grosso, 52% dessa frota está com
documentos vencidos.
A iniciativa tem como base a Resolução nº 619/2016
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece e normatiza os
procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o
repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de
multas de trânsito.
Com informações da assessoria
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