A Lei do Selo Arte, que permite a venda
interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e
embutidos, foi regulamentada nesta quinta-feira (18-07-19). A certificação é um
sonho antigo de produtores artesanais, que vão poder acessar mais mercados e
aumentar sua renda.
A primeira etapa de aplicação do Selo Arte
será para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão
abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem
de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel,
própolis e cera).
A Lei do Selo Arte (13.680/2018), publicada
em junho do ano passado, modifica uma legislação de 1950, que trata da inspeção
industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Com a mudança, fica permitida
a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma
artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios,
empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à
fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito
Federal. A lei é de autoria do Deputado Federal Evair de Melo
(PP-ES) e a elaboração do modelo do Selo contou com a parceria do Sebrae.
Atualmente, a comercialização de produtos
artesanais é limitada ao município ou estado em que o alimento é feito e
inspecionado. Com a regulamentação, os produtos poderão ser vendidos em
diferentes estados, desde que tenham o Selo Arte. A mudança irá beneficiar
milhares de produtores artesanais, garantindo acesso ao mercado formal e a
agregação de valor dos produtos agropecuários.
.jpg)
0 comentários:
Postar um comentário