O trabalhador que optar pela nova modalidade
de saque aniversário poderá usar os recursos como garantia para empréstimo
pessoal. Nesse caso, o pagamento das parcelas será descontado diretamente da
conta do trabalhador no FGTS no momento em que for feita a transferência de
recursos do saque aniversário.
O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda ou
do pagamento do 13º salário. Hoje, os bancos oferecem linhas que antecipam os
recursos a taxas menores, já que não há risco de calote.
O secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues,
estimou que o uso do FGTS como espécie de recebível poderá injetar R$ 100
bilhões em garantias de crédito. "Entendemos que em dois ou três anos, no
máximo em quatro, chegaremos a um bom termo. Os agentes de mercado vão se mover
para pegar este filão."
A nova modalidade - saque aniversário - valerá a partir de 2020. Por
meio dela, o trabalhador poderá sacar uma parcela do fundo, desde que comunique
a decisão à Caixa a partir de outubro de 2019. Os cotistas com saldo menor
poderão sacar anualmente uma parcela maior. Ao confirmar a mudança, o
trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de
trabalho.
A migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a
intenção de aderir ao saque aniversário, permanecerá na regra anterior. Se o
trabalhador se arrepender, terá direito a voltar ao modelo atual, mas apenas
dois anos a partir da data de solicitação ao banco.
O calendário do saque aniversário ainda vai ser divulgado pela Caixa
Econômica Federal, mas começará em abril do ano que vem, informou o vice-presidente
de governo e loterias do banco, Paulo Henrique Angelo.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito do primeiro dia do mês do
aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se a data de
aniversário for dia 10 de março, por exemplo, o trabalhador terá de 1.º de
março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
Caso seja demitido, o trabalhador que optar pelo saque aniversário terá
direito à multa de 40% sobre os pagamentos feitos pelo empregador. O restante
do fundo será pago nos anos seguintes, seguindo a lógica da tabela dos
porcentuais divulgada pelo governo.
Multa por demissão. O
governo não mudou as regras da multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão
sem justa causa. As demais hipóteses de saque não foram alteradas. Ou seja: um
trabalhador que optar pelo saque aniversário poderá usar o fundo para
financiamento da casa própria ou resgatar a totalidade quando se aposenta.
Com as novas regras do FGTS, o governo também anunciou a liberação de
saques do PIS/Pasep, abono pago a trabalhadores da iniciativa privada e
servidores públicos. Há cerca de R$ 20 bilhões no fundo PIS/Pasep, mas a
expectativa do governo é que apenas R$ 2 bilhões sejam sacados. O saque para
herdeiros será "facilitado", isso porque bastará ao dependente apresentar
a certidão do INSS para ter acesso ao recurso.

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